Modelo de Petição inicial Leopoldo Andrade

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RIO CLARO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Protocolo nº 02020202020202                    
Denunciado: Leopoldo Heitor de Andrade Mendes






Consta dos autos do incluso inquérito

Leopoldo Heitor de Andrade Mendes, brasileiro, casado, advogado, nascido aos 20 de agosto de 1922, natural de Carangola, Minas Gerais, portador(a) do RG n. 121212 – CPF n. 01010101010 residente e domiciliada no endereço da Rua Carolina Machado Cascadura, n. 4545, nesta cidade e comarca de Rio Claro do Estado de São Paulo, pelos fatos que passa a expor:
Consta nos autos, que no dia 28 de junho a vítima Dana de Teffé se encontrava em seu apartamento juntamente com sua amiga Malisa, quando o acusado Leopoldo Heitor de Andrade Mendes teria atraído a vítima para uma suposta entrevista de emprego na empresa Olivete situada em São Paulo.
O indigitado elemento, com frieza e premeditação, e impedindo que a vítima pudesse se defender e de emboscada, a matou friamente, e desapareceu com seu corpo na serra para impedir seu reconhecimento.
  A vítima não teve como se defender, foi levada para ser assassinada em pura emboscada, o desaparecimento do seu corpo é crime em separado
Agiu o réu por derradeiro com claro intuito de embaraçar as investigações, de forma a tentar ludibriar a Justiça e impedir a pericia criminal ocultando o corpo da vitima
         Por fim, além de levar a mesma a local ermo, e com evidente proposito de turbar as investigações e o trabalho pericial, sumiu com o corpo

O Denunciado LEOPOLDO HEITOR DE ANDRADE MENDES incurso no artigo 121, § 2º, inciso I, III e IV do Código Penal,  no artigo 211 e no artigo 347 paragrafo único  requerendo, recebida e autuada esta, seja ele citado para oferecer resposta escrita, seguindo-se a instrução este Promotor de Justiça que Vossa Excelência se digne de recepcionar a presente delictio ciminis em todos os seus termos, adotando as providências legais e necessárias para a persecução penal, , sob as penas da lei, ouvindo-se as testemunhas arroladas no rol adiante e, finalmente, reconhecida a procedência do jus acusationis, seja o mesmo pronunciado e submetido a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri, nos exatos termos da imputação legal indicada nesta pela vestibular acusatória.

cidade ,data e ano

JOÃO JOSÉ DA SILVA LIMA
Promotor de Justiça



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