Funções do Judiciário e Função Jurisdicional

A Lei Magna estabelece como Poderes da União: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Ao judiciário é confiada a tutela dos direitos subjetivos, e que tem a função de efetivar os direitos e garantias individuais, abstratamente inscritos na Constituição, portanto, é através do Poder Judiciário que se pode efetivar a correção da imperfeita realização automática do direito. Contudo, nem toda atividade jurisdicional está confiada ao Judiciário e nem toda atividade do mesmo é qualificada como jurisdicional (também exercer funções administrativas e legislativas), o STF por exemplo, ao editar súmulas vinculantes está exercendo de fato uma atividade normativa (legislativa), assim como a Constituição em seus arts. 51, 52, 54 e 55 confia a função jurisdicional ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados no que diz respeito a processar e julgar Ministros do STF, membros do CNJ, do CNMP, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União (Senado), portanto, temos o “executivo” praticando uma atividade jurisdicional.

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