Funções do Judiciário e Função Jurisdicional
A Lei Magna estabelece como Poderes da União:
o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Ao judiciário é confiada a tutela dos
direitos subjetivos, e que tem a função de efetivar os direitos e garantias
individuais, abstratamente inscritos na Constituição, portanto, é através do
Poder Judiciário que se pode efetivar a correção da imperfeita realização
automática do direito. Contudo, nem toda atividade jurisdicional está confiada
ao Judiciário e nem toda atividade do mesmo é qualificada como jurisdicional
(também exercer funções administrativas e legislativas), o STF por exemplo, ao
editar súmulas vinculantes está exercendo de fato uma atividade normativa
(legislativa), assim como a Constituição em seus arts. 51, 52, 54 e 55 confia a
função jurisdicional ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados no que diz
respeito a processar e julgar Ministros do STF, membros do CNJ, do CNMP, o
Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União (Senado), portanto,
temos o “executivo” praticando uma atividade jurisdicional.
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