LEI PROCESSUAL
Nosso
direito intertemporal segue algumas regras:
As
leis processuais brasileiras estão sujeitas a LICC. Assim salvo disposição em
contrário começam a viger após a VACATIO LEGIS. A lei processual terá
validade imediata e geral respeitando o ato jurídico perfeito, a coisa julgada
e o direito adquirido (LICC 6º) e, via de regra, não terá validade até que
outra lei a revogue (2º LICC)
Com
relação aos casos já em andamento, para saber se aplicamos a lei anterior ou a
nova, o nosso direito adotou a teoria do isolamento dos atos
processuais, pela qual a lei nova não atinge os atos processuais já
praticados, nem seus efeitos, mas se aplicam aos atos processuais a praticar,
sem limitações relativas às chamadas fases processuais. Expressa no art. 2º do
CPP e 1211 do CPC.
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